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Regime Tributário de Transição (RTT)
Com a instituição do RTT, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real poderão optar por este regime nos anos-calendário de 2008 e 2009, sendo a sua manifestação efetivada, na DIPJ do exercício 2009, de forma irretratável.
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Atenção! Encerra hoje, 16.10.2009, às 23h59min e 59s, o prazo de entrega da DIPJ 2009 pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e as pessoas imunes e isentas. Veja também nesta seção algumas erratas das orientações de preenchimento da DIPJ.
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A declaração das pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, inclusive as imunes ou isentas, deverá ser apresentada até o dia 16.10.2009. Destaque-se que em relação a DIPJ das pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos, o prazo se encerrou no dia 15.07.2009.
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