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A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010) deste ano trouxe novidades, como, por exemplo, as novas fichas a serem preenchidas pelas pessoas jurídicas que estiverem sujeitas às condições estabelecidas para o seu respectivo preenchimento. As novas fichas são 07, 50 a 53 e 64 a 65.
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Vale destacar que uma vez manifestada a opção pelo Regime Tributário de Transição - RTT, não será permitida a transmissão de DIPJ retificadora posterior com o objetivo de cancelar a opção pelo referido regime.
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A declaração das pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, e inclusive as entidades imunes ou isentas, deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 30.07.2010. Vale ressaltar que para a transmissão da DIPJ 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
 
 
CSL - Lucro presumido
IRPJ - Lucro arbitrado - Disposições gerais
CSL - Lucro real - Estimativa Mensal - Balanço de suspensão ou redução
IRPJ - Lucro presumido - Disposições gerais
Declarações - DIPJ - Aspectos gerais
IRPJ - Lucro real - Avaliação de estoques
Declarações - DIPJ - Entrega fora do prazo e retificação
IRPJ - Lucro real - Compensação de prejuízos fiscais
Declarações - DIPJ - Lucro Presumido
IRPJ - Lucro real - Quebra ou perdas de estoque
Incentivos fiscais - Doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente
IRPJ - Preço de tranferência - Preços de transferência na importação
Incentivos fiscais - Doações e patrocínios culturais
IRPJ - Preço de transferência - Preços de transferência na exportação
Incentivos fiscais - Investimentos em atividades audiovisuais
Livros fiscais/comerciais - LALUR - Livro de apuração do lucro real
Incentivos fiscais - Pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica
Livros fiscais/comerciais - Livro registro de inventário
Incentivos fiscais - Programa de Alimentação do Trabalhador
Incentivos fiscais - Programa universidade para todos (PROUNI)
Requerimento de prorrogação de prazo de entrega de declarações
Incentivos fiscais para as atividades de caráter desportivo - Desporto
Regime Tributário de Transição - RTT
IRPJ - Entidades imunes e isentas - Disposições gerais
 
 
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Confira as questões que têm sido formuladas à nossa consultoria. O material selecionado está dividido por assunto, o que facilita a pesquisa.
  Quando a sentença condenatória não definir o valor a ser restituído, em qual momento o indébito passará a ser receita tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro (CSL)?

  Como devem ser reconhecidas as receitas do indébito e os juros nos casos de restituição de tributo por força de sentença judicial?

  Os valores restituídos a contribuinte pessoa jurídica por força de sentença judicial, a título de tributo pago indevidamente, são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro (CSL)?

  Quais os incentivos e benefícios fiscais disponíveis concedidos para empresas instaladas na área da Sudene?

  Qual é o tratamento tributário aplicável aos impostos e contribuições pagos indevidamente, que forem restituídos por força de sentença judicial em ação de repetição de indébito?

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