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A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010) deste ano trouxe novidades, como, por exemplo, as novas fichas a serem preenchidas pelas pessoas jurídicas que estiverem sujeitas às condições estabelecidas para o seu respectivo preenchimento. As novas fichas são 07, 50 a 53 e 64 a 65.
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Vale destacar que uma vez manifestada a opção pelo Regime Tributário de Transição - RTT, não será permitida a transmissão de DIPJ retificadora posterior com o objetivo de cancelar a opção pelo referido regime.
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A declaração das pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, e inclusive as entidades imunes ou isentas, deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 30.07.2010. Vale ressaltar que para a transmissão da DIPJ 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
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