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A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010) deste ano trouxe novidades, como, por exemplo, as novas fichas a serem preenchidas pelas pessoas jurídicas que estiverem sujeitas às condições estabelecidas para o seu respectivo preenchimento. As novas fichas são 07, 50 a 53 e 64 a 65.
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Vale destacar que uma vez manifestada a opção pelo Regime Tributário de Transição - RTT, não será permitida a transmissão de DIPJ retificadora posterior com o objetivo de cancelar a opção pelo referido regime.
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A declaração das pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, e inclusive as entidades imunes ou isentas, deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 30.07.2010. Vale ressaltar que para a transmissão da DIPJ 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
 
 
CSL - Lucro presumido
IRPJ - Lucro arbitrado - Disposições gerais
CSL - Lucro real - Estimativa Mensal - Balanço de suspensão ou redução
IRPJ - Lucro presumido - Disposições gerais
Declarações - DIPJ - Aspectos gerais
IRPJ - Lucro real - Avaliação de estoques
Declarações - DIPJ - Entrega fora do prazo e retificação
IRPJ - Lucro real - Compensação de prejuízos fiscais
Declarações - DIPJ - Lucro Presumido
IRPJ - Lucro real - Quebra ou perdas de estoque
Incentivos fiscais - Doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente
IRPJ - Preço de tranferência - Preços de transferência na importação
Incentivos fiscais - Doações e patrocínios culturais
IRPJ - Preço de transferência - Preços de transferência na exportação
Incentivos fiscais - Investimentos em atividades audiovisuais
Livros fiscais/comerciais - LALUR - Livro de apuração do lucro real
Incentivos fiscais - Pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica
Livros fiscais/comerciais - Livro registro de inventário
Incentivos fiscais - Programa de Alimentação do Trabalhador
Incentivos fiscais - Programa universidade para todos (PROUNI)
Requerimento de prorrogação de prazo de entrega de declarações
Incentivos fiscais para as atividades de caráter desportivo - Desporto
Regime Tributário de Transição - RTT
IRPJ - Entidades imunes e isentas - Disposições gerais
 
 
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Confira as questões que têm sido formuladas à nossa consultoria. O material selecionado está dividido por assunto, o que facilita a pesquisa.
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  Como determinar a depreciação de imóvel cujo registro contábil tiver agregado o valor da construção ao do terreno?

  Qual é o tratamento aplicável, para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, aos ganhos líquidos auferidos em operações nos mercados de renda variável por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real?

  A união de vários instrumentais cirúrgicos do Ativo Imobilizado de hospitais, para formação de caixas de instrumentais ou ferramentas, deve ser depreciada a que taxa, sabendo que a taxa individual de cada um desses instrumentais é de 10% ao ano? Se essas caixas são utilizadas em vários períodos, dia e noite, pode-se adotar a depreciação acelerada?

  O reembolso de despesas integra a receita bruta?

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