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A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011) deste ano trouxe novidades, como as novas fichas a serem preenchidas pelas pessoas jurídicas que estiverem sujeitas às condições estabelecidas para os seus respectivos preenchimento. As novas Fichas são 36E, 37E e 38A.
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Deve ser adicionada a base de cálculo do IRPJ e da CSL a parcela da soma das despesas com contribuições para entidades de previdência privada e com contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa jurídica, que exceder ao limite de 20% do total dos salários dos empregados, vinculados ao referido plano.
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A declaração das pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, e inclusive as entidades imunes ou isentas, deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 30.06.2011. Vale ressaltar que para a transmissão da DIPJ 2011, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
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