Home Novidades 2008 Legislação Orientações Gerais Perguntas & Respostas Roteiro de Preenchimento Downloads  
 
 
 
Confira abaixo as novidades para o preenchimento da Declaração de Rendimentos - Pessoa Física 2008

Restrição ao uso do formulário
Além das proibições já previstas, não poderá utlizar o formulário para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007 a pessoa física que incorreu em qualquer das seguintes situações:

a) recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração (carnê-leão);

b) incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

c) em qualquer mês do ano-calendário, participou do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

d) pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;

e) pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;

f) efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;

g) as informações a serem prestadas na declaração ultrapassarem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários; ou

h) apresenta em nome de espólio.

Opção pela tributação simplificada
As informações dos rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior (carnê-leão), serão preenchidos mês a mês.


Número do recibo de entrega
Passou a ser obrigatório informar o número do recibo da última declaração entregue, referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.

Relação de Pagamentos e Doações
É obrigatório informar o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações.

Informações Cadastrais:
O programa da Declaração de Ajuste Anual perguntará se houve mudança de endereço. Caso a pessoa responda "Não" ao questionamento, o programa validador comparará o CEP informado com os dados constantes na base do CPF. Em havendo divergência, será gerada mensagem de erro, levando o contribuite a responder "Sim", procedendo, dessa forma atualização do seu endereço.

No caso da resposta ser "Sim" o programa irá validar o CEP com o Município do declarante.

Ressalta-se que essa nova medida impedirá o equívoco das pessoas físicas que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

Veja o que acontecerá nas telas abaixo:




Novos valores na tabela progressiva e nas deduções
Com a atualização de 4,5% da tabela progressiva em 2007, os valores passaram a ser (Lei nº 11.482/2007):

Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até R$ 15.764,28

De 15.764,29 até R$ 31.501,44

Acima de R$ 31.501,44

-

15%

27,5%

-

R$ 2.364,64

R$ 6.302,32


O valor por dependente passou para R$ 1.584,60, enquanto as despesas com instrução passaram para R$ 2.480,66.

CPF do dependente
Obrigatoriedade de preenchimento do número do CPF para os dependentes que forem maiores de 18 anos em 31.12.2007.


Auto-regularização
A pessoa física que tiver pendências na Receita Federal do Brasil - RFB, receberá essa informção no rodapé do recebio de entrega da Declaração de Ajuste Anual.

Participações Societárias
A pessoa física que participou em sociedades por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido infrerior a R$ 5.000,00, está dispensada da apresentação, desde que observe as demais condições de obrigatoriedade.

 

 

 

 

 
 

    Compensação do IR Fonte (0,005%) incidente sobre as operações realizadas na bolsa de valores.
    Clique aqui

  veja mais
 
 
    A declaração deverá ser apresentada até o dia 30.04.2008. A apresentação pela internet deverá ser efetuada até às 20h do mesmo dia.
 
 


 

Copyright 2008 IOB - Todos os direitos Reservados