| Restrição ao uso do formulário
Além das proibições já previstas, não poderá utlizar
o formulário para preenchimento
da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário
de 2007 a
pessoa
física
que
incorreu
em
qualquer das seguintes situações:
a) recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos
tributáveis na declaração (carnê-leão);
b) incluiu dependentes na declaração que tenham recebido
quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas
ou jurídicas ou do exterior;
c) em qualquer mês do ano-calendário, participou do quadro
societário de sociedade empresária ou simples, como sócio
ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
d) pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
e) pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição
patronal paga à Previdência Social na condição
de empregador doméstico;
f) efetuou doações a partidos políticos, comitês
financeiros e candidatos a cargos eletivos;
g) as informações a serem prestadas na declaração
ultrapassarem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos
quadros dos formulários; ou
h) apresenta em nome de espólio.
Opção pela tributação
simplificada
As informações dos rendimentos recebidos de pessoas físicas
ou do exterior (carnê-leão), serão preenchidos
mês a mês.
Número do recibo de entrega
Passou a ser obrigatório informar o número do recibo da última declaração entregue,
referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
Relação de Pagamentos e Doações
É obrigatório informar o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário, no caso de
pagamentos e doações.
Informações Cadastrais:
O programa da Declaração de Ajuste Anual perguntará
se
houve mudança de endereço.
Caso a pessoa responda "Não" ao questionamento, o programa validador
comparará o CEP informado com os dados constantes na base do CPF. Em
havendo divergência,
será gerada mensagem de erro, levando o contribuite a responder "Sim",
procedendo,
dessa forma
atualização do seu endereço.
No caso da resposta ser "Sim" o programa irá validar o CEP com o Município
do declarante.
Ressalta-se que essa nova medida impedirá o equívoco
das pessoas físicas
que pensam que a informação dada na declaração
já altera o cadastro.
Veja o que acontecerá nas telas abaixo:
Novos valores na tabela progressiva e nas deduções
Com a atualização de 4,5% da tabela progressiva em 2007, os valores passaram
a
ser (Lei nº 11.482/2007):
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até R$ 15.764,28
De 15.764,29 até R$ 31.501,44
Acima de R$ 31.501,44 |
-
15%
27,5% |
-
R$ 2.364,64
R$ 6.302,32 |
O valor por dependente passou para R$ 1.584,60, enquanto as despesas
com instrução
passaram para R$ 2.480,66.
CPF do dependente
Obrigatoriedade de preenchimento do número do CPF para os dependentes
que forem maiores
de 18 anos em 31.12.2007.
Auto-regularização
A pessoa física que tiver pendências na Receita Federal do Brasil
- RFB, receberá
essa informção no rodapé do recebio de entrega da Declaração
de Ajuste Anual.
Participações Societárias
A pessoa física que participou em sociedades por ações de
capital aberto
ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição
tenha sido infrerior a
R$ 5.000,00, está dispensada da apresentação,
desde que observe as demais condições de obrigatoriedade.
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