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Despesas com instrução - Dedução na Declaração de Ajuste Anual
Neste texto focalizamos as normas e os procedimentos que devem ser observados para dedução das despesas com instrução no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, referente ao ano-calendário de 2007, conforme RIR/1999, arts. 81 e 84; Lei nº 11.482, de 2007, art. 3º; MP nº 2.159-70/2001, art. 8º ; IN SRF nº 15/2001, os arts. 39 a 42; as instruções da RFB para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual e as outras fontes citadas no texto.


1. Limite e condições para a dedução

2. Despesas admitidas

3. Despesas não admitidas

4. Cônjuges que apresentam declaração separadamente - despesas com instrução de dependente comum

5. Despesas pagas em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente

6. Despesas com educação de menor pobre

7. Despesas de instrução de deficiente físico ou mental

8. Valores remetidos ao exterior

9. Dados a serem informados na declaração
 
 
 

    Compensação do IR Fonte (0,005%) incidente sobre as operações realizadas na bolsa de valores.
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    A declaração deverá ser apresentada até o dia 30.04.2008. A apresentação pela internet deverá ser efetuada até às 20h do mesmo dia.
 
 


 

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