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Em recente decisão o STJ, por unanimidade, decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. O Superior Tribunal concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal, que dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Com isso você entende que:
 
A decisão do STJ foi injusta e as empresas que operam com plano de saúde serão prejudicadas com a referida decisão, pois terão que arcar injustamente com valores de tratamentos e internações superiores aos que elas comportam.
 
A decisão foi correta, levando-se em conta que a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato que é o de assegurar o
 
O Governo deve criar uma norma que beneficie tanto o segurado quanto a seguradora, ou seja, criar um meio termo para proteger um pouco mais os interesses das empresas de seguro de saúde sem que para tanto deixe de observar os direitos dos segurados a
 
Não tenho opinião formada sobre o assunto.
 
 
 
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 DECRETO S/Nº, DE 02/07/2009 - DOU 03/07/2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 18.225.250,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
 
 DECRETO S/Nº, DE 02/07/2009 - DOU 03/07/2009
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, MICHELE VALENSISE, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Italiana.
 
 DECRETO S/Nº, DE 02/07/2009 - DOU 03/07/2009
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, FRIEDRICH PROT VONKUNOW, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Federal da Alemanha.
 
 DECRETO S/Nº, DE 02/07/2009 - DOU 03/07/2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.652.651,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
 
 DECRETO Nº 6.893, DE 02/07/2009 - DOU 03/07/2009
Regulamenta a Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências.
 
 
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