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Enquete
Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
 
AVISO IMPORTANTE
União da Credibilidade IOB com a Tradição da Síntese

A IOB tem o prazer de comunicar que a Síntese, empresa com mais de 38 anos de tradição no mercado jurídico e integrante do Grupo IOB desde 2001, volta a operar exclusivamente nesse segmento, a partir de 13 de setembro, trazendo toda a experiência adquirida nos últimos anos.

A credibilidade IOB e a tradição da Síntese se unem para atender aos mais diversos desafios da advocacia.

Nosso compromisso será o de continuar a oferecer produtos e serviços jurídicos permanentemente aprimorados e que sempre tragam excelência ao exercício da advocacia.

 
Últimas Notícias Jurídicas  

 
Notícias do dia 02/09/2010
  12:52 - TJCE - Conselho de Sentença condena réu a 14 anos de prisão por assassinar mulher grávida
  12:52 - TJCE - 5ª Turma Recursal condena Coelce a indenizar cliente por danos morais
  12:52 - TJCE - 3ª Câmara Cível mantém decisão que determinou internação de idosa pela Unimed
  12:52 - TJCE - Justiça determina que Estado realize cirurgia em paciente que sofre de doença na vesícula
  12:52 - TJCE - Supermercado deve indenizar cliente acusada injustamente de furto
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    Comentário IOB - Trabalhista / Previdenciário

Fiscalização de e-mails
Tema ainda de muita controvérsia no Direito do Trabalho diz respeito à fiscalização de e-mails dos empregados. A polêmica gira em torno do cabimento da indenização por dano moral. Com isso, os Tribunais já têm se manifestado pelo não pagamento da indenização, uma vez que o empregador fornece os meios tecnológicos para que o empregado os utilize exclusivamente para o trabalho. Os articulistas João Carlos Leal Júnior, Paola M. Gallina e Valkíria A. Lopes Ferraro discorrem “sobre a fiscalização perpetrada por empresários no que concerne à utilização das tecnologias da informação por seus empregados em ambiente de trabalho, situação essa viabilizada pela revolução tecnológica oriunda do processo de globalização, notadamente a partir do incremento da informática e do advento da rede mundial de computadores”. O tema em questão abrange também o confronto de direitos constitucionalmente assegurados na relação empregado/empregador. O artigo citado acima pode ser encontrado no IOB Online Jurídico Profissional.
 
 
Últimas Normas  

 
2 de Setembro de 2010
LEI ORDINÁRIA Nº 12.319, DE 01/09/2010 - DOU 02/09/2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
DECRETO Nº 7.284, DE 01/09/2010 - DOU 02/09/2010
Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do texto do Septuagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Co...
DECRETO S/Nº, DE 1/9/2010 - DOU 2/9/2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A,...
DECRETO Nº 7.281, DE 01/09/2010 - DOU 02/09/2010
Promulga o Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 2...
DECRETO Nº 7.282, DE 01/09/2010 - DOU 02/09/2010
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 17 ao Amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980 (AAP/A14TM/17) - ...
DECRETO Nº 7.283, DE 01/09/2010 - DOU 02/09/2010
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Unida da...
DECRETO Nº 7289, DE 1/9/2010 - DOU 2/9/2010
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.893, de 29 de outubro de 2009, do Conselho de Segurança das Naçõe...
DECRETO Nº 7.288, DE 01/09/2010 - DOU 02/09/2010
Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
DECRETO Nº 7.287, DE 01/09/2010 - DOU 02/09/2010
Cria a Embaixada do Brasil em Minsk, na República de Belarus.
DECRETO Nº 7.286, DE 01/09/2010 - DOU 02/09/2010
Cria a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na República da Bósnia e Herzegóvina.
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Doutrinas
 
Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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