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Ante a iminente possibilidade de conversão do texto da Convenção nº 158 da OIT em Decreto-Legislativo, e conseqüente incorporação de suas regras ao sistema normativo pátrio, você entende que:
 
Será um avanço, já que a referida Convenção nº 158 veda toda forma de dispensa de trabalhadores injustificadamente, bem como por motivos de raça, cor, sexo etc.
 
Será um retrocesso nas relações de trabalho, pois contraria as tradições, valores, ordem jurídica e condições econômicas brasileiras, tornando o ato de dispensa extremamente complexo.
 
Em razão da burocratização do processo resilitório corremos o risco da diminuição de oferta de postos de trabalho.
 
Não tenho opinião formada sobre o assunto.
 
 
 
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 LEI ORDINÁRIA Nº 11.769, DE 18/08/2008 - DOU 19/08/2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
 
 DECRETO Nº 6.539, DE 18/08/2008 - DOU 19/08/2008
Estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração.
 
 DECRETO S/Nº, DE 18/08/2008 - DOU 19/08/2008
Altera o Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai (EXPO 2010).
 
 DECRETO S/Nº, DE 18/08/2008 - DOU 19/08/2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.276.982,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
 
 NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE NORMAS SUPERIORES NO DOU DE 15/08/2008
 
 
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