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Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
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DECRETO S/Nº, DE 05/03/2010 - DOU 08/03/2010
 
Renova a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
 

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs 29100.000221/1991 e 53830.000096/2001,

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de junho de 2001, a concessão outorgada originariamente a Emissoras do Vale Ltda., pela Portaria nº 111, de 11 de junho de 1981, posteriormente transferida à Rádio Cruzeiro Limitada, pela Portaria nº 368, de 18 de março de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

 

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o inciso XV do art. 1º do Decreto de 28 de abril de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de maio de 2000, que renova a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro Limitada.

 

Brasília, 5 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

 
Revista Direito Público
 
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Doutrinas
 
Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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