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Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
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Igreja Universal é condenada por danos morais
 
Publicado em 27 de Junho de 2006 às 15h19
 

A Constituição Federal garante os direitos da personalidade, como intimidade, vida privada, honra e imagem. Bispo que dirige palavras ofensivas a colega de trabalho, com intenção de menosprezá-lo e humilhá-lo perante outros participantes da igreja, porque não atingiu metas, causa-lhe constrangimento. Assim, cabe à igreja indenizar o ofendido pelos danos morais que sofreu. Essa é a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, interior de São Paulo, proferida na reclamação ajuizada por ex-bispo contra a Igreja Universal do Reino de Deus.

Primeiramente, o autor entrou com reclamação trabalhista contra a IURD, perante a 1ª VT de Piracicaba, pedindo e conseguindo vínculo empregatício. Ao recorrer, porém, a igreja obteve sucesso e a ação foi julgada improcedente. Emocional e espiritualmente desconsolado, o ex-bispo ajuizou nova ação trabalhista, que foi distribuída para a 2ª VT de Piracicaba, pedindo indenização por danos morais no valor de R$200 mil.

Na segunda ação, o ex-bispo alegou que a igreja, por intermédio de seu representante, o teria chamado de burro, perturbado, vagabundo, preguiçoso, canalha, endemoninhado, almofadinha, derrotado e acomodado. Segundo o trabalhador, as ofensas foram proferidas em reunião, diante de vários outros bispos, na qual se discutia o faturamento das igrejas.

Ao se defender, a igreja, mediante sua advogada e em razões finais, afirmou que as intenções do ser humano só podem ser conhecidas a partir da exteriorização de seus atos. Segundo a IURD, o ex-bispo aderiu à igreja na condição de fiel, obreiro e posteriormente pastor. "É importante não se perder de vista a máxima de um filósofo alemão que com propriedade dizia ‘num lago de cisnes brancos há um que não é branco’. O próprio Cristo não pôde conhecer as verdadeiras intenções de Judas, somente no final é que ele manifestou a sua não crença no seu mestre; contudo, a história o registra como um de seus discípulos", filosofou a advogada. Em suma, foi pedida a improcedência da ação.

Após análise das provas, a Juíza Rosana Alves Siscari decidiu pelo deferimento do pedido. Para a magistrada, ficou confirmada, mediante depoimento testemunhal, a agressão verbal sofrida pelo ex-bispo em uma reunião em São Paulo. Segundo a testemunha, a igreja estipula um valor que deve ser angariado por seus pastores, os quais induzem os fiéis a fazerem a doação. Quem não atinge a meta acaba sendo excluído do grupo.

"Ficou comprovado que o agressor dirigiu palavras ofensivas ao ex-bispo, com intenção de menosprezá-lo e humilhá-lo perante outros participantes da igreja, tudo porque não atingiu as metas por ela estipuladas. A conduta da igreja causou-lhe grande constrangimento perante os demais pastores e pessoas presentes à reunião", fundamentou Rosana, que estipulou o valor da indenização em R$ 50 mil, mais R$ 10 mil de honorários advocatícios. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. Processo 01745-2005-051-15-00-0

 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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