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Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
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Jornalista contratado por meio de concurso público pode trabalhar mais do que cinco horas diárias
 
Publicado em 11 de Julho de 2006 às 14h05
 

A carga horária de jornalista contratado por meio de concurso público pode ser superior à fixada para a categoria, que é de cinco horas diárias. Isto porque, ao efetuar sua inscrição, o candidato declara que está de acordo com as condições fixadas pelo edital de divulgação. Uma vez aprovado no concurso, o jornalista deve então se submeter às regras do contrato de trabalho assinado, no que se refere à carga horária. Este é o entendimento da 1ª Turma do TRT-10ª Região, que não concedeu horas extras a ex-empregado do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O jornalista pleiteava a diferença de três horas diárias, uma vez que trabalhava oito horas e o fixado pelo artigo 303 da CLT, são cinco horas.

A sentença do primeiro grau concedeu o pagamento das horas extras e reflexos, pois entendeu que o ex-empregado prestava serviços idênticos a qualquer jornalista, tendo portanto, direito à carga horária diária de cinco horas. Mas o relator do recurso, Juiz Pedro Luis Vicentin Foltran, entende que o jornalista não tem direito ao benefício. Para ele, o ex-empregado, ao se preparar para o processo seletivo do CFC, tinha ciência de que sua carga horária seria de oito horas. O edital estabelecia salário mensal de R$2.929,00 para jornada de quarenta horas semanais. “O jornalista não pode beneficiar-se de um salário proporcional a esta jornada, e posteriormente, requerer o pagamento de horas extras”, ressaltou o relator. Processo: 00603-2005-011-10-00-3-RO

 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Revista Direito Público
 
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Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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