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Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
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Lei “Maria da Penha” começa vigorar hoje
 
Publicado em 22 de Setembro de 2006 às 16h05
 

Passa a vigorar hoje 22.09, a Lei nº 11.340, chamada de Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres prevenindo, punindo e erradicando a violência.

A lei altera o Código Penal Brasileiro (CPB) e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Eles também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher e filhos.

Estas medidas podem resultar no aumento das denúncias de violência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Segundo a delegada titular, Rebeca Teixeira, o julgamento dos agressores pela Justiça comum pode fazer com que muitas mulheres a princípio fiquem receosas de denunciar o agressor, mas posteriormente levarão as denúncias ao conhecimento da polícia.

“Esta redução [no número de ocorrência] inicial ocorrerá por conta de várias mudanças determinadas pela Lei Maria da Penha, que pode fazer com que a vítima fique com medo de denunciar, mas a certeza de punição a estes agressores vai fazer aumentar a demanda”, analisou.

Para dar ciência a estas vítimas a respeito da nova legislação, os dez policiais que trabalham na especializada foram orientados a lidar com as ocorrências de forma que todas as denunciantes fiquem sabendo como os casos serão julgados a partir de agora.

“As vítimas serão orientadas ao prestar queixas de que os agressores denunciados serão punidos. Esperamos que, com isso, haja mais tolerância na hora de registrar ocorrência. Muitas mulheres tomam esta iniciativa por estarem com raiva do marido e depois querem renunciar. Com base nesta nova legislação, isso não vai mais ser possível, e o caso não será mais encaminhado para o Juizado Especial, e sim para a Justiça comum”, frisou.

Rebeca Teixeira informou que atualmente os números de ocorrências de violência contra a mulher registradas na DDM são considerados significativos. Por este motivo, a delegada reuniu-se na manhã de ontem com os agentes orientando sobre as novas formas de atendimento aos casos.

 
Fonte: Tribunal de Justiça de Roraima
Revista Direito Público
 
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Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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