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Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
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Tribunal de São Paulo confirma indenização de R$ 600 mil a fumante que teve pernas amputadas
 
Publicado em 13 de Novembro de 2008 às 11h04
 

O Tribunal de Justiça de SP negou recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz, que tentava anular uma condenação de 2004: a empresa é obrigada a pagar R$ 600 mil à ex-fumante Maria Aparecida da Silva, que teve as pernas amputadas após consumir, durante 30 anos, 40 cigarros Hollywood por dia. Ela contraiu tromboangeíte aguda obliterante --doença que atinge apenas os fumantes. A informação é da coluna Mônica Bergamo na Folha desta quinta-feira.

A íntegra da coluna Mônica Bergamo está disponível para assinantes do UOL e do jornal.

De acordo com a coluna, "a Souza Cruz diz que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e que a condenação diverge dos 'mais de 465 pronunciamentos' que rejeitaram esse tipo de indenização no país, baseados no 'livre arbítrio' de quem fuma, no 'amplo conhecimento público' dos males causados pelo cigarro e na ausência de relação entre a doença e o consumo do produto".

Para o promotor João Lopes, do Consumidor --autor de processo que pede indenização bilionária aos fabricantes de cigarros--, a decisão do TJ-SP reconhece a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados pelos produtos, e "abre precedente para uma avalanche de ações".

 
Fonte: Folha Online
Revista Direito Público
 
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Doutrinas
 
Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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