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Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
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TJSC - Também cabe ao credor o aviso prévio à inscrição no SPC
 
Publicado em 17 de Novembro de 2008 às 09h50
 

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria do Desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior, ampliou a interpretação da Súmula 359 do STJ para confirmar a legitimidade do credor como pólo passivo em pleitos de indenização por danos morais, após inscrição em cadastro de inadimplentes sem notificação prévia.

No entendimento dos magistrados, não somente os bancos de dados, como Serasa e SPC respondem por eventuais descumprimentos das regras. Para eles, também é dever dos credores proceder tal notificação. "O verbo caber utilizado no enunciado da Súmula está desacompanhado do advérbio apenas ou tão-somente, imprescindível caso a intenção fosse excluir os credores da cadeia solidária de responsabilidade definida no próprio CDC", concluiu o relator.

Dessa forma, restou procedente a ação de reparação por danos morais ajuizada por Pedro Camilo contra o Banco Finasa, que pagará R$ 6 mil ao autor. A decisão foi unânime. Processo: (AC) 2005.011083-2

 
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Revista Direito Público
 
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Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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