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Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
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TJSC - Sinal amarelo não exime culpa em invasão de preferencial
 
Publicado em 18 de Novembro de 2008 às 09h15
 

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou Giovanni Gazaniga Pezzini e Orlando Pezzini ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil em benefício de Maria Cipriano. Segundo os autos, em julho de 2002, Maria, então com 64 anos, transitava de carona no veículo de um conhecido quando outro automóvel cortou a preferencial e provocou o acidente, na esquina da avenida Marcos Konder com a rua Silva.

O carro que causou a colisão, de propriedade de Giovanni Pezzini, era conduzido por Orlando Pezzini. Em razão do acidente Maria teve a mandíbula esmagada, a perda de vários dentes e seqüelas irreversíveis. Ela precisou ser submetida a cirurgias para implante dos dentes esmagados. Condenados em 1º Grau, os Pezzini apelaram ao TJ. Sustentaram que não houve invasão de preferencial. No momento do acidente, argumentaram, o semáforo estava com luz amarela intermitente, o que descaracterizaria sua culpa.

“Constitui regra básica a premissa de que o motorista tem o dever de conduzir seu veículo com a máxima cautela ao entrar em via preferencial, de modo que fica plenamente caracterizada a culpa daquele que imprudentemente interrompe o curso de veículo que nela trafegava”, destacou o relator do processo, Desembargador  Mazoni Ferreira. A decisão da Câmara foi unânime. Processo: (AC) 2008.002288-0

 
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Revista Direito Público
 
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Doutrinas
 
Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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