Quem somos | Assessoria de imprensa | Fale conosco
TELEFONES IOB
 
 
 
 
ACESSE SEU PRODUTO
 
 
 
 
     
 
IOB Online Jurídico
Para acessar o IOB Online Jurídico, clique aqui.

Para experimentar gratuitamente por 10 dias, clique aqui.
 

Serviços de Pesquisa Jurisprudência e Legislação
Para Acessar o Serviço de Pesquisa de Legislação e Jurisprudência clique aqui.

Jornal Jurídico
Para acessar um excelente veículo de atualização e informação clique aqui.

Enquete
Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
Últimas Notícias Jurídicas Voltar
 
TJMT - Agricultor em dificuldade financeira tem direito à justiça gratuita
 
Publicado em 18 de Novembro de 2008 às 10h12
 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que um cliente do banco HSBC tem direito ao benefício da assistência judiciária gratuita apesar de possuir um imóvel. No entendimento do relator, Desembargador  Díocles de Figueiredo, a existência de um único bem não afasta a presunção de hipossuficiência do beneficiário. Com essa decisão, os integrantes da câmara retificaram decisão do Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Sorriso (420 km a norte de Cuiabá), que indeferira o pedido de assistência judiciária gratuita formulada em sede embargos do devedor (Recurso de Agravo de Instrumento n° 97585/2008).

Em suas alegações recursais, o agravante informou que ajuizou embargos do devedor em Primeira Instância contra o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo e, em decisão interlocutória, o Juízo indeferira o pedido de assistência judiciária gratuita (AJG), determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de 48 horas. Inconformado, o agravante interpôs recurso.

No pedido, afirmou vivenciar grave dificuldade financeira. Disse que apesar de ser agricultor, estaria atravessando problemas até mesmo para realizar o plantio da lavoura por falta de crédito. Como prova disto, argumentou o fato de em sede de Embargos à Execução n° 427/2007, que tramita na mesma 3ª Vara da Comarca de Sorriso, ter sido deferido o benefício da AJG. Ao final, requereu a reforma da decisão.

Na opinião do relator, a declaração de pobreza e o pleito do benefício da AJG goza de presunção de veracidade, só sendo destituída por provas contundentes, fortes o suficiente para afastar a hipossuficiência do requerente da relação processual, “o que não se configura neste caso”.  O Magistrado observou que, pelo princípio da boa-fé, a presunção deve ser mantida até prova em contrário da hipossuficiência do beneficiário.  

Em seu voto, o relator disse que esse tipo de demanda já está sedimentada em jurisprudência do próprio TJMT. “Não prospera insurgência vertida contra a concessão do benefício da justiça gratuita calcada na mera alegação de que o postulante pode arcar com a despesas processuais sem a devida prova de tal fato” (TJMT, Numero:39430/2008).

Participaram da votação, cujo decisão foi unânime, os Desembargadores Evandro Stábile (1° vogal) e Guiomar Teodoro Borges (2° vogal). Processo: (AI) 97585/2008

 
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Revista Direito Público
 
Os principais assuntos da atualidade você encontra aqui.

Doutrinas
 
Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

Newsletter
Receba notícias
jurídicas, ementário
de normas e súmulas do dia, gratuitamente,
em sua caixa postal.
  Edições anteriores
  Descadastramento

Loja Virtual
Revista IOB Trabalhista e Previdenciária
saiba mais

Revista IOB Direito de Família
saiba mais

Júris Síntese IOB
saiba mais

         
 
 
Copyright 2010 IOB. Todos os direitos reservados