Quem somos | Assessoria de imprensa | Fale conosco
TELEFONES IOB
 
 
 
 
ACESSE SEU PRODUTO
 
 
 
 
     
 
IOB Online Jurídico
Para acessar o IOB Online Jurídico, clique aqui.

Para experimentar gratuitamente por 10 dias, clique aqui.
 

Serviços de Pesquisa Jurisprudência e Legislação
Para Acessar o Serviço de Pesquisa de Legislação e Jurisprudência clique aqui.

Jornal Jurídico
Para acessar um excelente veículo de atualização e informação clique aqui.

Enquete
Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
Últimas Notícias Jurídicas Voltar
 
STJ - Tribunal mantém processo por estelionato contra Gil Rugai
 
Publicado em 8 de Fevereiro de 2010 às 14h15
 

Acusado pelo assassinato do próprio pai e de sua madrasta em 2004, o ex-seminarista Gil Greco Rugai teve novo pedido de habeas corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta vez, a Quinta Turma negou por unanimidade a ação que pedia o trancamento do processo no qual Rugai foi denunciado pelo crime de estelionato contra a empresa do pai, a Referência Filmes de São Paulo.

 

Os advogados do ex-seminarista argumentaram a existência de constrangimento ilegal no processo por estelionato. De acordo com as investigações da polícia, Gil Rugai teria promovido um prejuízo de R$ 100 mil na produtora do pai, o empresário e publicitário Luiz Rugai. O desfalque teria motivado a expulsão de Gil de casa – apenas cinco dias antes do assassinato, no qual também foi vítima a madrasta, Alessandra Troitino.

 

A defesa também queria que o prejuízo fosse caracterizado como escusa absolutória, tipo de caso no qual o acusado pode ficar isento da pena por ter cometido o delito contra cônjuge, pais ou filhos.

 

O relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que o estelionato seria um crime conexo à acusação por duplo homicídio. Segundo ele, não é competência do STJ afastar a incidência do delito, já que isso poderia “implicar subtração da competência do Tribunal do Júri” – o juiz natural da causa. A mesma Quinta Turma do STJ, em agosto do ano passado, havia confirmado decisão da Justiça paulista que resolveu que Gil Rugai deve se submeter ao Tribunal do Júri.

 

Sobre o reconhecimento da escusa absolutória, Arnaldo Esteves Lima ressaltou que o crime de estelionato prejudicou, além do pai assassinado, uma terceira pessoa que era sócia minoritária da Referência Filmes. Por isso, não há como caracterizar que o prejuízo financeiro tenha ficado restrito à família.

 

Além disso, o relator lembrou que a caracterização da escusa probatória demandaria uma nova análise das provas, o que é vedado numa apreciação de pedido de habeas-corpus. O voto de Arnaldo Esteves Lima foi acompanhado unanimemente pela Quinta Turma.

 

Gil Rugai, que chegou a estar preso entre 2004 e 2006, encontra-se em liberdade. Em agosto do ano passado, depois de decisão do STJ, ele voltou a ser encarcerado. Mas o ex-seminarista foi solto poucas horas depois, após conseguir liminar no Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revista Direito Público
 
Os principais assuntos da atualidade você encontra aqui.

Doutrinas
 
Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

Newsletter
Receba notícias
jurídicas, ementário
de normas e súmulas do dia, gratuitamente,
em sua caixa postal.
  Edições anteriores
  Descadastramento

Loja Virtual
Revista IOB Trabalhista e Previdenciária
saiba mais

Revista IOB Direito de Família
saiba mais

Júris Síntese IOB
saiba mais

         
 
 
Copyright 2010 IOB. Todos os direitos reservados