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Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
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C.FED - Estrangeiro que traficar pessoas poderá ter pena aumentada
 
Publicado em 8 de Fevereiro de 2010 às 14h15
 

Moreira Mendes disse que é preciso haver melhores instrumentos para combater o tráfico. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6580/09, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que aumenta a pena aplicada a estrangeiros condenados pelo crime de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. A pena hoje prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para esse crime é de reclusão de três a oito anos. Segundo o projeto, ela deverá ser aumentada em 50% - ou seja, reclusão de 4,5 a 12 anos - se o criminoso for estrangeiro.

 

De acordo com Moreira Mendes, é preciso haver melhores instrumentos de repressão aos estrangeiros que, a pretexto de fazer turismo, ingressam no Brasil para cometer crimes que violam direitos humanos de mulheres e crianças.

 

O deputado diz que esse tipo de crime vem se expandindo porque proporciona grande retorno financeiro. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o lucro anual com o tráfico de pessoas chega a 31,6 bilhões de dólares.

 

Tramitação

 

Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Doutrinas
 
Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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