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Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
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S.FED - CCT vota projeto que aumenta pena de detento flagrado com celular em presídio
 
Publicado em 8 de Fevereiro de 2010 às 14h15
 

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) tem uma pauta de 29 itens para a reunião prevista para a próxima quarta-feira (10). Em destaque o projeto (PLS 6/08) que altera o Código Penal para aumentar em um terço a pena dos detentos flagrados com telefones celulares dentro de estabelecimentos prisionais.

 

De autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), a proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativa. O relator na CCT, senador Gerson Camata (PMDB-ES), apresentou emenda para criar nova tipificação criminal no Código Penal: penalizar, com reclusão de dois a cinco anos, aquele que "utilizar, guardar, trazer consigo ou fornecer, sem autorização, dentro de estabelecimento penal, aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, com o fim de planejar ou cometer delitos". Se o crime for cometido por funcionário público, a pena deve ser aumentada em um terço.

 

Também com decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a CCT deverá também votar o PLS 81/05, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a criminalização da divulgação, nos meios de comunicação visual, de prova de paternidade de alguém que, em princípio, se recusava a assumi-la. De acordo com o autor, essa divulgação irá marcar, para sempre, a criança ou o adolescente, quando tomar conhecimento de como seu pai foi publicamente designado.

 

O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE). O relator na CE, senador João Ribeiro (PR-TO), apresentou texto substitutivo que prevê pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem "divulgar, em meios de comunicação visual, prova ou documento válido para os procedimentos judiciais de investigação de paternidade, ou protegidos por segredo de Justiça, submetendo criança ou adolescente ou gestante a situações constrangedoras ou vexatórias em face do suposto pai".

 

O relator na CCT, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), apresentou voto favorável à aprovação do substitutivo aprovado na CE.

 

Completam a pauta 27 projetos de decreto legislativo para autorização de funcionamento de rádios - sendo 22 rádios comunitárias e cinco comerciais. Destas últimas, três são em frequência modulada (FM) e duas em ondas médias (OM).

 

Fonte: Senado Federal

Revista Direito Público
 
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Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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