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Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
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TJRJ - Crime na Marina: empresário vai cumprir prisão domiciliar
 
Publicado em 10 de Março de 2010 às 15h09
 

O empresário Pedro Maia Schimitt, de 33 anos, organizador da festa rave realizada na Marina da Glória, no dia 14 de fevereiro, na qual morreu a tiros o policial federal Humberto José Figueira Barrense, vai cumprir prisão domiciliar. Alegando problemas de saúde, ele obteve uma liminar na segunda-feira, dia 8, deferida pelo desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. O irmão dele, o policial federal Leonardo Schimitt, autor dos disparos que mataram a vítima, continua preso.

 

A prisão preventiva de Pedro fora decretada pelo juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1ª Vara Criminal do Rio, a pedido do Ministério Público estadual. Ele havia se apresentado à Justiça no dia 1º de março e, na ocasião, foi encaminhado à Polinter, com a observação de que fosse colocado em ambiente que atendesse às necessidades médicas alegadas. O empresário, de acordo com seus advogados, sofre de obesidade mórbida, hipertensão arterial, resistência insulímica, esteatose hepática, apneia do sono e síndrome plurimetabólica.

 

Ao deferir a liminar pedida pela defesa, o desembargador Siro Darlan, relator do habeas corpus, afirmou que “a prisão domiciliar pode ser concedida a preso provisório cujo estado de saúde seja débil”. O desembargador, porém, determinou que Pedro terá que assinar termo de compromisso para comparecimento a todos os atos do processo que lhe forem determinados pelo juízo da 1ª Vara Criminal, bem como advertência de que só poderá sair de casa para tratamento médico com autorização judicial prévia de 48 horas.

 

Pedro e Leonardo são acusados pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil. Além deles, foram denunciados pelo Ministério Público estadual o técnico em informática Israel Costa Chaves, de 31 anos, e Ana Cristina da Costa, de 38 anos, responsável pelo evento. Segundo a denúncia, a pedido de Ana, Israel teria apagado do sistema de informática as imagens do crime registradas pelo circuito de segurança, o que caracterizaria fraude processual.

 

Nº do Processo: 0009429-40.2010.8.19.0000

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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Atualizado em 20/07/2010

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Autor:
Antonio Cleto Gomes

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