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O juiz Wagner Plaza Machado Junior, designado para a Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km ao sul de Cuiabá), condenou na última segunda-feira (8 de março) um réu a cinco anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 440 dias multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. Em 24 de janeiro deste ano, o acusado tentou, sem êxito, adentrar na cadeia pública local portando, no interior do ânus, cerca de 27 gramas de maconha, que seriam entregues ao seu companheiro, com quem mantém um relacionamento amoroso e encontrava-se preso também por tráfico de drogas. Em revista policial, a droga foi localizada. No mesmo momento foi localizada ainda outra quantia igual de maconha no veículo do acusado, que estava em frente à cadeia (Processo nº 187-19.2010).
“O laudo de constatação definitiva atesta que a substância apreendida é maconha, ou seja, substância entorpecente de uso proibido por nossa legislação. A forma em que ocorreu a prisão em flagrante delito e o bojo de prova testemunhal indicam que havia tráfico ilícito de entorpecentes”, salientou o magistrado. Para o juiz, a conduta do acusado não pode ser reconhecida juridicamente de forma diversa do tráfico de entorpecentes, pois tinha a intenção de entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamenta, ou seja, o artigo 33 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Política Públicas sobre Drogas.
Ainda de acordo com o juiz Wagner Plaza, também restou frustrada a alegação da defesa de que o delito não se consumou pelo fato de os policiais terem promovido a apreensão da droga no momento da revista. Ressaltou que no caso em questão o réu promoveu a aquisição da droga, tinha em depósito no veículo e no interior de seu corpo, transportou e guardou maconha, todas estas condutas com intuito de entregar ao consumo do seu namorado. O magistrado explicou que também foi configurada a causa especial de aumento de pena do art. 40, III, da referida lei por ter o acusado ingressado em estabelecimento prisional portando a droga.
Na decisão, o magistrado destacou o fato de o acusado responder por receptação na Comarca de Alto Taquari. “É público e notório que os receptadores têm íntima ligação com o tráfico de entorpecentes, pois é a conduta dos comprar ou adquirir bens de crime que possibilita que os viciados e usuários mantenham o vício; também é público e notório que os traficantes aceitam, como forma de pagamento, o recebimento de bens dos usuários ou produto de furto. Assim, a existência de uma ação penal de receptação, em que o acusado foi beneficiário da liberdade provisória, é uma indicação de participação em tráfico”, afirmou. O valor do dia multa foi fixado em 1/30 do menor salário mínimo vigente à época dos fatos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso |