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Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
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TJRO - Acusado de desviar cartões de créditos tem pedido de liberdade negada
 
Publicado em 19 de Março de 2010 às 14h19
 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus membros, rejeitou o pedido de liberdade, por meio de Habeas Corpus (HC), de Nilson Ataíde Paixão Santos, preso na penitenciária Edvan Mariano Rosendo, conhecido como Urso Panda, acusado de fazer parte de uma quadrilha que desviava correspondências de terceiros e se apropriava de cartões de créditos e talões de cheques, contido nestas. O acusado teve sua prisão preventiva decretada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, capital de Rondônia, e já foi denunciado pelo Ministério Público estadual pelos crimes de estelionato (artigo 171 CP) e formação de quadrilha (artigo 288 CP). O julgamento aconteceu ontem (17).

 

A defesa do Nilton Paixão (paciente) ingressou com o HC pedindo a revogação da prisão preventiva alegando a falta de requisitos necessários para manutenção do mesmo na prisão. Além disso, alegou que Nilton se apresentou espontaneamente na delegacia de polícia e ainda colaborou com a polícia para elucidação de alguns fatos.

 

Para o relator, Desembargador Valter de Oliveira, os documentos contidas no Inquérito Policial, juntado nos autos processuais, prova a participação de Nilton em combinação com funcionário dos Correios, Polícia Civil, Polícia Militar e Detran. Ainda de acordo com o voto (decisão) do magistrado, o acusado posto em liberdade pode voltar a prática criminosa e a perturbar a ordem pública, por isso deve-se mantê-lo onde se encontra, na cadeia.

 

Nº do Processo: 0002525-20.2010.8.22.0000

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

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Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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