Quem somos | Assessoria de imprensa | Fale conosco
TELEFONES IOB
 
 
 
 
ACESSE SEU PRODUTO
 
 
 
 
     
 
IOB Online Jurídico
Para acessar o IOB Online Jurídico, clique aqui.

Para experimentar gratuitamente por 10 dias, clique aqui.
 

Serviços de Pesquisa Jurisprudência e Legislação
Para Acessar o Serviço de Pesquisa de Legislação e Jurisprudência clique aqui.

Jornal Jurídico
Para acessar um excelente veículo de atualização e informação clique aqui.

Enquete
Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
Últimas Notícias Jurídicas Voltar
 
TJCE - Juiz condena Fanor a pagar indenização por danos morais e materiais a ex-aluno
 
Publicado em 19 de Março de 2010 às 14h19
 

O juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Faculdades Nordeste (Fanor) a pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, e R$ 3.089,00 acrescido de juros e correções até o efetivo pagamento, a título de danos materiais, para o estudante A.J.Q.D.N.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 17 de março.

 

Consta nos autos que o estudante foi aprovado no vestibular para o curso de Hotelaria e efetuou a matrícula no dia 6 de dezembro de 2002. O curso foi iniciado no primeiro semestre de 2003 e o autor da ação pagou três parcelas de R$ 363,00 e três de R$ 400,00 referentes à matrícula e às mensalidades, totalizando R$ 2.289,00.

 

Em 12 de junho de 2003, A.J.Q.D.N. fez a matrícula para o segundo semestre, que custou R$ 400,00 e, em agosto, pagou mais R$ 400,00 de mensalidade.

 

Entretanto, no mesmo mês, o aluno tomou conhecimento que a Fanor não tinha autorização do Ministério da Educação (MEC) para ministrar o curso superior de Hotelaria e solicitou o trancamento da matrícula. Além disso, recorreu à Justiça para ser ressarcido pelos valores pagos, um total de R$ 3.089,00 e para solicitar indenização por danos morais. O estudante argumentou que se sentia prejudicado por ter acreditado na credibilidade da instituição e por ter perdido um ano de estudo.

 

A Fanor, por sua vez, alegou que não houve ilegalidade na conduta, já que os valores desembolsados pelo autor da ação foram referentes “a serviços educacionais efetivamente prestados”. Afirmou, também, que faltaram provas da existência dos danos morais tendo em vista que a instituição protocolou o pedido de autorização no MEC em 2002, o que se concretizou em 2005.

 

Na decisão, o juiz da 27ª Vara Cível reconheceu que a “instituição de ensino superior prestou o serviço contratado sem nenhuma interrupção que ocasionasse qualquer prejuízo ao requerente”, no entanto, determinou o ressarcimento dos valores pagos dizendo que “o serviço possuía o vício de qualidade por inadequação, pois ainda não era autorizada sua realização conforme publicação no Diário Oficial da União 242/2005, demonstrando que somente em 2005 foi autorizado o funcionamento e o requerente cursou em 2003”.

 

Quanto aos danos morais, o magistrado fixou a indenização em R$ 3 mil “como uma forma de resgatar a confiança do consumidor em relação à instituição”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

 

Revista Direito Público
 
Os principais assuntos da atualidade você encontra aqui.

Doutrinas
 
Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

Newsletter
Receba notícias
jurídicas, ementário
de normas e súmulas do dia, gratuitamente,
em sua caixa postal.
  Edições anteriores
  Descadastramento

Loja Virtual
Revista IOB Trabalhista e Previdenciária
saiba mais

Revista IOB Direito de Família
saiba mais

Júris Síntese IOB
saiba mais

         
 
 
Copyright 2010 IOB. Todos os direitos reservados