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Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
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TJDFT - Acusado de tentar matar adolescente é condenado pelo Júri do Gama
 
Publicado em 19 de Março de 2010 às 14h19
 

O Tribunal do Júri do Gama condenou ontem, quinta-feira, 18/3, o réu José Danilo dos Santos Ferreira a pena de 6 anos de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto. José Danilo foi denunciado e pronunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e emboscada) - artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, e também por corrupção de menores, porque teria dado ordem para que outros dois jovens praticassem o crime, além de fornecer a arma de fogo utilizada na emboscada.

 

Em Plenário, o Ministério Público sustentou parcialmente a acusação admitida na pronúncia, pedindo pela exclusão das qualificadoras.

 

A Defesa pediu pelo afastamento das qualificadoras, em relação à tentativa de homicídio, e pleiteou, também, a absolvição em relação ao crime de corrupção de menores, sob o argumento de que os executores do crime já eram corrompidos à época do fato.

 

O Conselho de Sentença, por maioria, admitiu a tentativa de homicídio contra a vítima Igor Pinto Lopes, mas afastou as qualificadoras e também, afastou o crime de corrupção de menores.

 

O juiz-presidente da sessão, ao proferir a sentença, afirmou: "Faculto ao réu o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade, mesmo porque o mesmo foi condenado pela tentativa de homicídio simples e o regime fixado para o cumprimento da pena foi o semi-aberto".

 

Nº do processo: 2007.04.1.003604-3

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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