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Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, você entende que, no tocante ao princípio do ônus da prova, nas hipóteses de demandas trabalhistas discutindo horas extras, tivemos:
 
Manutenção do entendimento pacificado na Súmula nº 338 do TST, de que em tais demandas o ônus da prova é do empregador;
 
Considerando que o empregado, a partir de agora, tem em sua posse os extratos de sua jornada de trabalho, caberá a ele a prova de suas alegações sobre horas extras;
 
Que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e só será observada no momento da sentença;
 
Não tenho opinião formada.
 
 
Síntese
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S.FED - Aprovada proposta que facilita alteração do nome dos pais no registro
 
Publicado em 8 de Julho de 2010 às 11h03
 

Poderá ficar mais fácil para os filhos alterar em suas certidões de registro civil para corrigir os nomes dos pais que foram modificados em virtude de mudança de estado civil. É o que prevê proposta aprovada ontem, quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e que segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

 

A Lei de Registros Públicos (6.015/73) já permite, no artigo 110, que a correção de erros possa se feita pelo próprio oficial de registro no cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, seu representante legal ou procurador, de maneira a tornar desnecessário o ajuizamento de uma ação judicial com esse propósito.

 

O Projeto de Lei (PLS 62/10), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tem por objetivo possibilitar esse mesmo tratamento simplificado nas correções de erros aos casos de alteração civil dos filhos cujos pais tiverem modificado seus nomes.

 

SegundoSerys, o projeto terá significado alcance social, além de contribuir para "aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações que tanto contribui para eternizar o curso dos processos judiciais".

 

Cargos

 

A CCJ aprovou também nesta quarta a criação de 24 cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) para o Ministério da Fazenda. Segundo exposição de motivos encaminhada pelo Poder Executivo, os profissionais contratados irão trabalhar na reestruturação de unidades do Ministério, inclusive para prover adequada estrutura para a gestão do Fundo Soberano do Brasil, que tem por objetivo formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos, promover investimentos em ativos do Brasil e no exterior e fomentar projetos de interesse estratégico do país localizados no exterior.

 

Fonte: Senado Federal

Revista Direito Público
 
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Doutrinas
 
Atualizado em 20/07/2010

Acidente de Trabalho e INSS: Interesse e Constitucionalidade da Ação Regressiva

Autor:
Antonio Cleto Gomes

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