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Ante a iminente possibilidade de conversão do texto da Convenção nº 158 da OIT em Decreto-Legislativo, e conseqüente incorporação de suas regras ao sistema normativo pátrio, você entende que:
 
Será um avanço, já que a referida Convenção nº 158 veda toda forma de dispensa de trabalhadores injustificadamente, bem como por motivos de raça, cor, sexo etc.
 
Será um retrocesso nas relações de trabalho, pois contraria as tradições, valores, ordem jurídica e condições econômicas brasileiras, tornando o ato de dispensa extremamente complexo.
 
Em razão da burocratização do processo resilitório corremos o risco da diminuição de oferta de postos de trabalho.
 
Não tenho opinião formada sobre o assunto.
 
 
 
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