Operacionalização
01) Como cadastrar uma empresa?
02) Posso cadastrar a mesma empresa mais de uma vez?
03) O que se entende por “Início da Atividade Operacional”?
04) Uma vez cadastrada a empresa, quais campos poderão ser alterados posteriormente?
05) Como proceder à alteração e à exclusão de uma empresa?
08) O programa calcula o Lucro Presumido mensalmente?
11) Qual o período a ser considerado para a apuração dos tributos?
14) Posso iniciar a escrituração diretamente na Parte “A” do Lalur?
16) Como efetuar os lançamentos dos períodos subseqüentes nas contas, conforme situação anterior?
17) Como proceder nas alterações dos lançamentos efetuados na Parte “B”?
18) Como excluir os lançamentos e as contas na Parte “B”?
19) Posso alterar os fatores de compensação dos prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL?
21) Quais os procedimentos para eventuais alterações ou exclusões nas contas criadas?
22) Como relacionar as contas com o plano de contas da empresa?
23) As alterações nas contas da CSLL serão também reconhecidas no Lalur?
01) Como cadastrar uma empresa?
R. Siga as instruções abaixo:
a) Acesse a função “Cadastrar Empresa” no menu “Empresa”;
b) Clique no botão “Novo” e preencha todos os campos relacionados;
c) Em “Outras Informações”, assinale o “Regime de Apuração” e “Outras Situações”;
d) Observe a data de início da atividade operacional (não relacionada ao início do ano-calendário);
e) Digite e confirme uma senha pessoal e intransferível;
f) Somente “Salve” após ter segurança das informações prestadas.
02) Posso cadastrar a mesma empresa mais de uma vez?
R. Sim, desde que não ocorra a similaridade com o regime de tributação. No entanto, sugerimos evitar esse procedimento. Se a finalidade estiver relacionada à projeção de valores, o usuário poderá criar uma empresa com razão social e CNPJ hipotéticos.
Exemplo: CNPJ XX.XXX.XXX / 0001-91, sendo X qualquer número de 0 a 9.
03) O que se entende por “Início da Atividade Operacional”?
R. Corresponde à data em que a empresa passa a gerar fatos para a incidência dos tributos. Essa data surge em momento posterior ao da constituição e do registro dos atos.
04) Uma vez cadastrada a empresa, quais campos poderão serem alterados posteriormente?
R. Somente os campos relacionados aos dados cadastrais, tais como Razão Social, endereço, telefone, registros e responsáveis.
05) Como proceder à alteração e à exclusão de uma empresa?
R. Note-se que tal opção somente deverá ser efetuada se o usuário tiver plena certeza, pois existirão informações que serão perdidas.
a) Alteração de empresa:
Selecione “Cadastrar Empresa” e clique no botão “Consultar”;
Selecione a empresa e confirme com a senha;
Altere os dados cadastrais e conclua com “Salvar”.
b) Exclusão de empresa:
Selecione “Cadastrar Empresa” e clique no botão “Consultar”;
Selecione a empresa e confirme com a senha;
Tecle “Excluir” e confirme a opção.
R. Por ocasião do cadastro da empresa, o usuário deve ficar atento à data a ser informada no campo “Início da Atividade Operacional”. Caso seja inserida uma data posterior a 31.12.2004, o sistema não permitirá a inserção de dados relativos a eventos ocorridos anteriormente àquela data. Nesse caso, o usuário deverá excluir a respectiva empresa e cadastrá-la novamente, mencionando no referido campo a data efetiva de início de atividades.
R. Isso acontece porque o usuário não “salvou” as informações inseridas no sistema. É muito importante que o usuário clique no botão “Salvar” toda vez que acessar determinada tela do sistema, caso contrário, ele não atualizará os relatórios.
08) O programa calcula o Lucro Presumido mensalmente?
R. Não, o programa está em conformidade com a legislação vigente, portanto, o Lucro Presumido será apurado em períodos trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
R. Sim, desde que seja utilizada a opção “Impressão de DARF com valores informados pelo usuário” para todas as quotas, inclusive os acréscimos (juros, Selic e/ou multa).
R. Sim, observando o seguinte:
a) Manter controle de atualização e utilização dos valores;
b) Possuir documento comprobatório (comprovante de retenção);
c) Informar os valores no campo correspondente até o limite do tributo devido.
11) Qual o período a ser considerado para a apuração dos tributos?
R. Considerar os seguintes períodos:
a) IRPJ e CSLL - Trimestral (Real e Presumido) - considerar os períodos encerrados em março, junho, setembro e dezembro;
b) IRPJ e CSLL - Anual:
b.1) Se estimativa mensal - considerar o mês de referência;
b.2) Se balanço de Redução/Suspensão - considerar o último mês do período, acumulado desde o início do ano-calendário;
c) PIS e Cofins - mensal - considerar o mês de referência.
R. Considerar:
a) Se “Contas Automáticas”, considerar janeiro (se anual) e 1º trimestre (se trimestral);
b) Se “Outras Contas a Controlar”, considerar janeiro (se anual) e 1º trimestre (se trimestral) e qualquer mês ou trimestre para as novas contas criadas no transcorrer do ano-calendário.
14) Posso iniciar a escrituração diretamente na Parte “A” do Lalur?
R. Para controle dessas contas, observe o seguinte:
a) Selecione “Escrituração”, “Parte B” e “Outras Contas a Controlar”;
b) Observe o mês de referência (janeiro ou 1º trimestre) para saldos anteriores ou qualquer mês, se novos valores;
c) Clique no botão “Novo” na tela apresentada e a seguir preencha os campos:
c.1) Nome da Conta: Despesa excedente com PAT;
c.2) Saldo Inicial: Valor de transporte de exercícios anteriores;
d) Salve as informações.
O Saldo será:
a) Devedor: Quando implicar Aumento (Adição) ao Lucro Tributável em períodos seguintes ou situação desfavorável;
b) Credor : Quando implicar Diminuição (Exclusão ou Compensação) ao Lucro Tributável em períodos seguintes.
16) Como efetuar os lançamentos dos períodos subseqüentes nas contas, conforme situação anterior?
R. Para os lançamentos nessas contas, observar o seguinte:
a) Selecione a conta e, na grade “Manutenção dos Lançamentos”, clique no botão “Novo”;
b) Digite o valor a ser movimentado e assinale (débito ou crédito);
c) Digite o histórico e “Salve” as informações.
17) Como proceder nas alterações dos lançamentos efetuados na Parte “B”?
R. As alterações serão efetuadas conforme segue:
a) Selecione a conta e o lançamento a ser alterado;
b) Clique no botão “Alterar” e promova as alterações necessárias;
c) Conclua com “Salvar”.
18) Como excluir os lançamentos e as contas na Parte “B”?
R. Para a exclusão, observar o seguinte:
a) Se pretender excluir apenas o lançamento, selecione-o na grade “Manutenção de Lançamentos e clique em “Excluir”;
b) Se pretender excluir toda a conta, selecione-a na grade “Manutenção de Contas” e clique em “Excuir”.
19) Posso alterar os fatores de compensação dos prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL?
R. O programa foi desenvolvido de acordo com a legislação vigente, a qual estabelece o limite de 30%. Entretanto, se o usuário possuir Decisão Administrativa ou Judicial favorável, basta alterar o limite de compensação do programa.
R. O usuário deverá observar a paridade dos efeitos nas tributações e, se for o caso, criar manualmente a mesma conta nas duas bases.
21) Quais os procedimentos para eventuais alterações ou exclusões nas contas criadas?
R. O processo de criação de determinada conta deverá ser feito com segurança, assim como todas as alterações subseqüentes. Para tanto, basta selecionar a conta e acionar o botão “Excluir” ou “Alterar”, concluindo com “Salvar”.
22) Como relacionar as contas com o plano de contas da empresa?
R. Selecione a conta, acione o botão “Razão”, preencha os campos e conclua com “Salvar”.
23) As alterações nas contas da CSLL serão também reconhecidas no Lalur?
R. Sim, no que se refere ao relacionamento de contas com o razão. Nas demais, tais como contas criadas, o usuário deverá promover manualmente, se for o caso, a alteração no Lalur.
R. Ao cadastrar uma empresa, o usuário deve informar (em “Outras Situações”) se ela possui saldo de Lucro Inflacionário a Realizar, se exerce “Atividade Rural” ou, ainda, se usufrui de benefícios fiscais de isenção ou redução do Imposto de Renda (Lucro da Exploração). Se não o fizer, as telas relativas à inserção dessas informações permanecerão inacessíveis. Nesse caso, se o usuário quiser inserir informações relativas a essas situações, deverá excluir a respectiva empresa e cadastrá-la novamente, tomando o cuidado de selecionar as opções correspondentes.