Operacionalização

01)  Como cadastrar uma empresa?

02)  Posso cadastrar a mesma empresa mais de uma vez?

03)  O que se entende por “Início da Atividade Operacional”?

04)  Uma vez cadastrada a empresa, quais campos poderão ser alterados  posteriormente?

05)  Como proceder à alteração e à exclusão de uma empresa?

06)  Cadastrei uma empresa e inseri todos os dados solicitados pelo sistema. No entanto, ele não permite que eu insira os dados relativos a saldos existentes em 31.12.2001. Por quê?

07)  Ao imprimir meus relatórios, notei que alguns deles estão em branco. Todavia, os dados foram inseridos corretamente. O que está ocorrendo?

08)  O programa calcula o Lucro Presumido mensalmente?

09)  Apurei o IRPJ  (sobre o Lucro Presumido) e pretendo pagar em 3 (três) quotas iguais e sucessivas.  O programa emite os DARFs das quotas?

10)  Minha empresa possui vários valores passíveis de compensação. Posso compensá-los normalmente no Lucro Fiscal IOB?

11)  Qual o período a ser considerado para a apuração dos tributos?

12)  Já inseri os valores e tomei todo o cuidado ao “Salvar” as informações, mas não consigo visualizar os relatórios, pois o programa apresenta a seguinte mensagem: “Não existem informações a serem visualizadas ou impressas”. O que pode estar errado?

13)  Para empresas tributadas pelo Lucro Real (Anual ou Trimestral), qual o período a ser considerado para a escrituração da Parte “B”?

14)  Posso iniciar a escrituração diretamente na Parte “A” do Lalur?

15)  Como controlar outros valores na Parte “B” do Lalur, tais como “Saldo Excedente de Despesas com PAT a utilizar”?

16)  Como efetuar os lançamentos dos períodos subseqüentes nas contas, conforme situação anterior?

17)  Como proceder nas alterações dos lançamentos efetuados na Parte “B”?

18)  Como excluir os lançamentos e as contas na Parte “B”?

19)  Posso alterar os fatores de compensação dos prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL?

20)  O que deve ser observado para a inclusão de novas contas (Adições e Exclusões) ao Lucro Real e à base da CSLL?

21)  Quais os procedimentos para eventuais alterações ou exclusões nas contas criadas?

22)  Como relacionar as contas com o plano de contas da empresa?

23)  As alterações nas contas da CSLL serão também reconhecidas no Lalur?

24)  Como proceder à inclusão de valores quando as telas “Lucro Inflacionário”, “Atividade Rural” e/ou  “Lucro da Exploração” estiverem desabilitadas?

01)  Como cadastrar uma empresa?

R.     Siga as instruções abaixo:

a)    Acesse a função “Cadastrar Empresa” no menu “Empresa”;

b)    Clique no botão “Novo” e preencha todos os campos relacionados;

c)     Em “Outras Informações”, assinale o “Regime de Apuração” e “Outras Situações”;

d)    Observe a data de início da atividade operacional (não relacionada ao início do ano-calendário);

e)    Digite e confirme uma senha pessoal e intransferível;

f)     Somente “Salve” após ter segurança das informações prestadas.

02)  Posso cadastrar a mesma empresa mais de uma vez?

R.     Sim, desde que não ocorra a similaridade com o regime de tributação. No entanto, sugerimos evitar esse procedimento. Se a finalidade estiver relacionada à projeção de valores, o usuário poderá criar uma empresa com razão social e CNPJ hipotéticos.

Exemplo: CNPJ   XX.XXX.XXX / 0001-91, sendo X qualquer número de 0 a 9.

03)  O que se entende por “Início da Atividade Operacional”?

R.     Corresponde à data em que a empresa passa a gerar fatos para a incidência dos tributos. Essa data surge em momento posterior ao da constituição e do registro dos atos.

04)  Uma vez cadastrada a empresa, quais campos poderão serem alterados  posteriormente?

R.     Somente os campos relacionados aos dados cadastrais, tais como Razão Social, endereço, telefone, registros e responsáveis.

05)  Como proceder à alteração e à exclusão de uma empresa?

R.     Note-se que tal opção somente deverá ser efetuada se o usuário tiver plena certeza, pois existirão informações que serão perdidas.

a)    Alteração de empresa:

Selecione “Cadastrar Empresa” e clique no botão “Consultar”;

Selecione a empresa e confirme com a senha;

Altere os dados cadastrais e conclua com “Salvar”.

b)    Exclusão de empresa:

Selecione “Cadastrar Empresa” e clique no botão “Consultar”;

Selecione a empresa e confirme com a senha;

Tecle “Excluir” e confirme a opção.

06)  Cadastrei uma empresa e inseri todos os dados solicitados pelo sistema. No entanto, ele não permite que eu insira os dados relativos a saldos existentes em 31.12.2003. Por quê?

R.     Por ocasião do cadastro da empresa, o usuário deve ficar atento à data a ser informada no campo “Início da Atividade Operacional”. Caso seja inserida uma data posterior a 31.12.2004, o sistema não permitirá a inserção de dados relativos a eventos ocorridos anteriormente àquela data. Nesse caso, o usuário deverá excluir a respectiva empresa e cadastrá-la novamente, mencionando no referido campo a data efetiva de início de atividades.

07)  Ao imprimir meus relatórios, notei que alguns deles estão em branco. Todavia, os dados foram inseridos corretamente. O que está ocorrendo?

R.     Isso acontece porque o usuário não “salvou” as informações inseridas no sistema. É muito importante que o usuário clique no botão “Salvar” toda vez que acessar determinada tela do sistema, caso contrário, ele não atualizará os relatórios.

08)  O programa calcula o Lucro Presumido mensalmente?

R.     Não, o programa está em conformidade com a legislação vigente, portanto, o Lucro Presumido será apurado em períodos trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

09)  Apurei o IRPJ  (sobre o Lucro Presumido) e pretendo pagar em 3 (três) quotas iguais e sucessivas.  O programa emite os DARFs das quotas?

R.     Sim, desde que seja utilizada a opção “Impressão de DARF com valores informados pelo usuário” para todas as quotas, inclusive os acréscimos (juros, Selic e/ou multa).

10)  Minha empresa possui vários valores passíveis de compensação. Posso compensá-los normalmente no Lucro Fiscal IOB?

R.     Sim, observando o seguinte:

a)    Manter controle de atualização e utilização dos valores;

b)    Possuir documento comprobatório (comprovante de retenção);

c)     Informar os valores no campo correspondente até o limite do tributo devido.

11)  Qual o período a ser considerado para a apuração dos tributos?

R.     Considerar os seguintes períodos:

a)    IRPJ e CSLL - Trimestral (Real e Presumido) - considerar os períodos encerrados em março, junho, setembro e dezembro;

b)    IRPJ e CSLL - Anual:

b.1)   Se estimativa mensal - considerar o mês de referência;

b.2)   Se balanço de Redução/Suspensão - considerar o último mês do período, acumulado desde o início do ano-calendário;

c)     PIS e Cofins - mensal - considerar o mês de referência.

12)  Já inseri os valores e tomei todo o cuidado ao “Salvar” as informações, mas não consigo visualizar os relatórios, pois o programa apresenta a seguinte mensagem: “Não existem informações a serem visualizadas ou impressas”. O que pode estar errado?

R.     Neste caso deverão ser observados os períodos “Início” e “Final”, conforme tela de seleção dos demais relatórios.

13)  Para empresas tributadas pelo Lucro Real (Anual ou Trimestral), qual o período a ser considerado para a escrituração da Parte “B”?

R.     Considerar:

a)    Se “Contas Automáticas”, considerar janeiro (se anual) e 1º trimestre (se trimestral);

b)    Se “Outras Contas a Controlar”, considerar janeiro (se anual) e 1º trimestre (se trimestral) e qualquer mês ou trimestre para as novas contas criadas no transcorrer do ano-calendário.

14)  Posso iniciar a escrituração diretamente na Parte “A” do Lalur?

R.     Para melhor organização e funcionalidade do programa, o usuário deverá apurar num primeiro momento a base de cálculo da CSLL, e, no Lucro Real, iniciar pela escrituração da Parte “B”.

15)  Como controlar outros valores na Parte “B” do Lalur, tais como “Saldo Excedente de Despesas com PAT a utilizar”?

R.     Para controle dessas contas, observe o seguinte:

a)    Selecione “Escrituração”, “Parte B” e “Outras Contas a Controlar”;

b)    Observe o mês de referência (janeiro ou 1º trimestre) para saldos anteriores ou qualquer mês, se novos valores;

c)     Clique no botão “Novo” na tela apresentada e a seguir preencha os campos:

c.1)   Nome da Conta:   Despesa excedente com PAT;

c.2)   Saldo Inicial:         Valor de transporte de exercícios anteriores;

d)    Salve as informações.

O Saldo será:

a)    Devedor: Quando implicar Aumento (Adição) ao Lucro Tributável em períodos seguintes ou situação desfavorável;

b)    Credor :  Quando implicar Diminuição (Exclusão ou Compensação) ao Lucro Tributável em períodos seguintes.

16)  Como efetuar os lançamentos dos períodos subseqüentes nas contas, conforme situação anterior?

R.     Para os lançamentos nessas contas, observar o seguinte:

a)    Selecione a conta e, na grade “Manutenção dos Lançamentos”, clique no botão “Novo”;

b)    Digite o valor a ser movimentado e assinale (débito ou crédito);

c)     Digite o histórico e “Salve” as informações.

17)  Como proceder nas alterações dos lançamentos efetuados na Parte “B”?

R.     As alterações serão efetuadas conforme segue:

a)    Selecione a conta e o lançamento a ser alterado;

b)    Clique no botão “Alterar” e promova as alterações necessárias;

c)     Conclua com “Salvar”.

18) Como excluir os lançamentos e as contas na Parte “B”?

R.     Para a exclusão, observar o seguinte:

a)    Se pretender excluir apenas o lançamento, selecione-o na grade “Manutenção de Lançamentos e clique em “Excluir”;

b)    Se pretender excluir toda a conta, selecione-a na grade “Manutenção de Contas” e clique em “Excuir”.

19)  Posso alterar os fatores de compensação dos prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL?

R.     O programa foi desenvolvido de acordo com a legislação vigente, a qual estabelece o limite de 30%. Entretanto, se o usuário possuir Decisão Administrativa ou Judicial favorável, basta alterar o limite de compensação do programa.

20)  O que deve ser observado para a inclusão de novas contas (Adições e Exclusões) ao Lucro Real e à base da CSLL?

R. O usuário deverá observar a paridade dos efeitos nas tributações e, se for o caso, criar manualmente a mesma conta nas duas bases.

21)  Quais os procedimentos para eventuais alterações ou exclusões nas contas criadas?

R.     O processo de criação de determinada conta deverá ser feito com segurança, assim como todas as alterações subseqüentes. Para tanto, basta selecionar a conta e acionar o botão “Excluir” ou “Alterar”, concluindo com “Salvar”.

22)  Como relacionar as contas com o plano de contas da empresa?

R.     Selecione a conta, acione o botão “Razão”, preencha os campos e conclua com “Salvar”.

23)  As alterações nas contas da CSLL serão também reconhecidas no Lalur?

R.     Sim, no que se refere ao relacionamento de contas com o razão. Nas demais, tais como contas criadas, o usuário deverá promover manualmente, se for o caso, a alteração no Lalur.

24)  Como proceder à inclusão de valores quando as telas “Lucro Inflacionário”, “Atividade Rural” e/ou  “Lucro da Exploração” estiverem desabilitadas?

R.     Ao cadastrar uma empresa, o usuário deve informar (em “Outras Situações”) se ela possui saldo de Lucro Inflacionário a Realizar, se exerce “Atividade Rural” ou, ainda, se usufrui de benefícios fiscais de isenção ou redução do Imposto de Renda (Lucro da Exploração). Se não o fizer, as telas relativas à inserção dessas informações permanecerão inacessíveis. Nesse caso, se o usuário quiser inserir informações relativas a essas situações, deverá excluir a respectiva empresa e cadastrá-la novamente, tomando o cuidado de selecionar as opções correspondentes.