Publicado em 12/03/2010 09:26
Estabelecida a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal por parte das entidades credenciadas, relativa aos serviços prestados pela realização dos exames de avaliação psicológica a candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
A entidade credenciada deverá emitir a respectiva Nota Fiscal relativa aos serviços por ela prestados, observada a legislação vigente, e encaminhá-las ao Setor Médico e Psicológico - SEMP.
A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no relatório do Sistema Integrado de Habilitação - SIHAB, computados pela entidade prestadora de serviço, com base no número de atendimentos dos profissionais a ela vinculados, excetuados os casos decorrentes de reexames em conformidade com o que estabelece o § 5º do art. 12, da Portaria "N" nº 043/2005.
(Portaria Detran/MS nº 4/2010)
Fonte: Editorial IOB.
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