Publicado em 17/03/2010 08:11 De acordo com o inciso V do art. 40 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001, os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesas com instrução por não se enquadrarem no conceito de despesa com instrução da legislação do Imposto de Renda.
Fonte: Editorial IOB |