Quem somos | Assessoria de imprensa | Fale conosco
TELEFONES IOB
 
 
 
 
ACESSE SEU PRODUTO
 
 
 
 
     
 
Site do Cliente
Usuário
Senha
  Esqueci minha senha
  Informações de acesso
IOB Soluções


Conheça as Soluções Fiscais da IOB, uma nova família de produtos que garantem conformidade e segurança à sua empresa e tranqüilidade a seus profissionais.

Clique aqui e confira!
 

Enquete
Você acha correto a Receita Federal cobrar a multa de 75% sobre o valor das despesas médicas informadas equivocadamente na Declaração de Ajuste Anual?
 
Sim, porque isto inibirá a sonegação fiscal.
 
Não, pois se trata de aplicação de percentual abusivo.
 
Indiferente, pois sempre informo os valores efetivamente pagos.
 
Não, pois a multa deveria ser aplicada apenas sobre o benefício auferido pela dedução.
 
Não, pois a Receita Federal poderia criar outros meios de combate à sonegação.
 
 
 
JURÍDICAS Voltar
   
Envie essa notícia para um amigo.
 
TJSC - Prefeitura não pode negar alvará para, com isso, cobrar dívida de IPTU

Publicado em 17/03/2010 15:03

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a ilegalidade de ato administrativo da secretaria da Fazenda da Capital que condicionou a concessão de alvará sanitário ao pagamento de IPTU.

 

O fato aconteceu em 2007, quando D. Vieira e Filhos Ltda teve a licença de sua atividade empresarial negada, sob o argumento da existência de débito do imposto.  Quando solicitada a concessão de liminar na Justiça, o município negou os fatos e solicitou a extinção do processo.

 

A liminar foi concedida pela Comarca da Capital. Em seu reexame, a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, citou os princípios constitucionais que asseguram a livre prática de atividades econômicas lícitas, a liberdade de exercício profissional e os meios legítimos que o Poder Público dispõe para tornar efetivos os créditos tributários para justificar a manutenção da liminar.

 

“A imposição, pela autoridade fiscal, de restrições, quando motivada tal limitação pela mera inadimplência do contribuinte, revela-se contrária às liberdades públicas ora referidas”, concluiu. O mandado de segurança ainda terá seu mérito julgado em 1º Grau.

 

Nº do Processo: 2009.066876-8

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

   
 
 
  Voltar     Veja mais notícias
 
 Siga a IOB no Twitter

 

IOB News
IOB e-Store
 
Agende uma visita
Quer receber uma visita comercial para conhecer nossos produtos e serviços?
 
Cursos Online IOB
A qualidade IOB ao seu alcance, 24 horas por dia.
 
Loja Virtual
Boletim IOB
6x de R$ 435,33 sem juros

Guia IOB de Contabilidade
3x de R$ 211,80 sem juros

Contabilidade Geral e Tributária
Por R$ 90,00

Novo Regulamento do IPI 2010
Por R$ 49,00

Regulamento do Imposto de Renda
3x de R$ 203,70 sem juros

Júris Síntese
7x de R$ 128,60 sem juros

Homolognet e as Novas Regras para ...
Conheça a programação

EFD (PIS / COFINS-Novo) X Dacon Mensal
Conheça a programação


Newsletter
Receba diariamente em seu e-mail as notícias mais relevantes do meio regulatório.
         
 
 
Copyright 2008 IOB. Todos os direitos reservados