Publicado em 17/03/2010 15:03
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a ilegalidade de ato administrativo da secretaria da Fazenda da Capital que condicionou a concessão de alvará sanitário ao pagamento de IPTU.
O fato aconteceu em 2007, quando D. Vieira e Filhos Ltda teve a licença de sua atividade empresarial negada, sob o argumento da existência de débito do imposto. Quando solicitada a concessão de liminar na Justiça, o município negou os fatos e solicitou a extinção do processo.
A liminar foi concedida pela Comarca da Capital. Em seu reexame, a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, citou os princípios constitucionais que asseguram a livre prática de atividades econômicas lícitas, a liberdade de exercício profissional e os meios legítimos que o Poder Público dispõe para tornar efetivos os créditos tributários para justificar a manutenção da liminar.
“A imposição, pela autoridade fiscal, de restrições, quando motivada tal limitação pela mera inadimplência do contribuinte, revela-se contrária às liberdades públicas ora referidas”, concluiu. O mandado de segurança ainda terá seu mérito julgado em 1º Grau.
Nº do Processo: 2009.066876-8
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina |