Publicado em 17/03/2010 13:57 A habilitação e reabilitação profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
(Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 136, §§ 1º e 2º)
Fonte: Editorial IOB |