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Pisos salariais do Estado do Paraná

Publicado em 15/05/2007 10:09

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Paraná de 02.05.2007, a Lei nº 15.486, de 1º.05.2007, que fixa os valores do piso salarial no Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 103/2000.

 

De acordo com esta lei, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais) no Estado do Paraná será de:

 

a) R$ 475,20 para os Técnicos de Nível Médio correspondente ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

 

b) R$ 473,00 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

 

c) R$ 468,60 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

 

d) R$ 466,40 para os Trabalhadores de Reparação e manutenção correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

 

e) R$ 464,20 para os Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

 

f) R$ 462,00 para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondente ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

 

A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º.05.

   
 
 
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