Publicado em 22/05/2015 10:36 Por meio da norma em referência, foi alterada a Resolução CFC nº 782/1995, que instituiu e disciplinou sobre o arquivamento de atestados em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), os quais devem ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para fins de habilitação nas licitações.
O atestado deverá ser apresentado acompanhado de cópia autenticada que ficará arquivado no CRC.
(Resolução CFC nº 1.487/2015 - DOU 1 de 22.05.2015)
Fonte: IOB Online |