Publicado em 25/06/2015 09:42 Foi alterada a Resolução CFC nº 1.368/2011, que disciplinou os critérios para concessão de parcelamento de créditos de exercícios encerrados, de transação, de isenção e de remissão pelos CRC.
Dentre as alterações, destacamos que, havendo o cancelamento do parcelamento, será apurado o saldo devedor das parcelas remanescentes, atualizado monetariamente até a data do recolhimento e acrescido de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
(Resolução CFC nº 1.489/2015 - DOU 1 de 25.06.2015)
Fonte: IOB Online |