Publicado em 08/09/2014 11:37 Por meio da norma em referência, foi dado início à regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014. Desse modo, foi alterada a Resolução CGSN nº 3/2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), e a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
(Resolução CGSN nº 115/2014 - DOU de 08.09.2014)
Fonte: IOB Online |