Publicado em 09/09/2014 10:13 A norma em referência estabeleceu, dentre outras disposições, que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
(Portaria MF nº 358/2014 - DOU 1 de 09.09.2014)
Fonte: IOB Online |