Publicado em 29/02/2016 09:47 Dentre outras disposições, a RFB esclareceu que, desde o exercício de 2009 (ano-calendário 2008), o contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
(Solução de Consulta Cosit nº 231/2015 - DOU 1 de 29.02.2016)
Fonte: IOB Online |