Publicado em 04/03/2016 09:15 A RFB divulga esclarecimentos acerca da Cide-Royalties em relação a pagamentos de advocacia no exterior, apresentação de palestras no Brasil e serviços de assessoria de imprensa. Esclarece, ainda, que a contribuição não incide sobre pagamentos de contratos de patrocínio realizados com entidades promotoras de eventos domiciliadas no exterior e contratos de impressão gráfica de material promocional que não incluam o trabalho de design do material.
(Soluções de Consulta Cosit nºs 4, 5, 6, 7 e 8/2016 - DOU 1 de 04.03.2016)
Fonte: IOB Online |