Publicado em 08/03/2016 09:48 A RFB divulgou esclarecimentos sobre o IRPF e fonte, em relação ao aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros; sobre o ganho de capital havido na alienação de imóvel, que deve ser apurado no mês em que foi auferido; e sobre o cancelamento de inscrição em plano de previdência complementar, pelo participante, e posterior filiação ao mesmo plano, o qual não configura portabilidade ou migração.
(Soluções de Consulta Cosit nºs 10, 12 e 13/2016 - DOU 1 de 08.03.2016)
Fonte: IOB Online |