Publicado em 11/03/2016 09:20 Dentre outras disposições, a RFB esclareceu que é dedutível, para fins da determinação do lucro real e da CSL, a despesa decorrente da baixa do ativo imobilizado em razão de transferência de titularidade de obras executadas pela pessoa jurídica, cujos bens e instalações decorrentes devam ser incorporados ao ativo imobilizado da concessionária de distribuição de energia elétrica.
(Solução de Consulta Cosit nº 16/2016 - DOU 1 de 11.03.2016)
Fonte: IOB Online |