Receita Federal traz esclarecimentos sobre a alienação de recebíveis por empresa tributada pelo lucro presumido
Publicado em 14/03/2016 11:01
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que adotem o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e que explorem atividades imobiliárias deverão considerar, para fins tributários, o momento do efetivo recebimento do montante pago pela empresa securitizadora decorrente da alienação de recebíveis imobiliários relativos às unidades vendidas.
(Solução de Consulta Cosit nº 99.003/2016 - DOU 1 de 14.03.2016)