Publicado em 21/03/2016 08:58 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu que as sociedades corretoras de seguros não estão incluídas no regime de incidência cumulativa do PIS-Pasep e da Cofins, mediante aplicação das alíquotas de 0,65% e de 4%, respectivamente, devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
(Instrução Normativa RFB nº 1.628/2016 - DOU 1 de 21.03.2016)
Fonte: IOB Online |