Por favor, aguarde. Em breve nossa equipe entrará em contato com você.
Notícias
Previdenciária - Esclarecidas regras para férias no trabalho intermitente
A Receita Federal do Brasil esclareceu que:
a) o pagamento relativo às férias do trabalhador contratado para prestar serviços intermitentes, por período horário, diário ou mensal, é vinculado ao gozo das suas férias. Em virtude dessa vinculação, a natureza da remuneração das férias é retributiva dos serviços prestados ou postos à disposição do empregador;
b) verbas relativas às férias têm natureza indenizatória em relação à incidência de multa pela sua não concessão tempestiva, ou quando são pagas de modo proporcional ao prazo aquisitivo, por ocasião de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.
(Solução de Consulta Cosit nº 17/2019 - DOU 1 de 21.01.2019)
Fonte: Editorial IOB
Fique por dentro de notícias, treinamentos, cursos, ofertas especiais e muito mais.
Selecione a newsletter para consultar.
Se deseja cancelar preencha com seu email no campo abaixo e selecione um ou mais produtos dos quais deseja cancelar a newsletter.
Preencha seus dados!