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ICMS/SC - Prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS relativo às saídas ocorridas no prazo de 1º.12 a 31.12.2019, praticadas por estabelecimento varejista
O ICMS relativo às saídas praticadas no período de 1º.12 a 31.12.2019 por estabelecimento cadastrado no CCICMS-SC com atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos a substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:
a) 70% do valor apurado, até o dia 10.01.2020; e
b) 30% do valor apurado, até o dia 10.02.2020.
Aplica-se ainda o prazo de recolhimento ampliado decorrente de regularidade, conforme previsto no RICMS-SC/2001, art. 60, § 4º.
(Decreto nº 405/2019 - DOE SC de 19.12.2019)
Fonte: Editorial IOB
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