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Trabalhista - Coronavírus - Criada plataforma digital de intermediação de mão de obra, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego
Foi autorizada a criação de plataforma digital de intermediação de mão de obra, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine), dedicada a promover e facilitar a contratação de profissionais para atuar no enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Para fins de divulgação da plataforma, fica autorizado o uso da denominação “Sistema Nacional de Emprego”, da sigla “Sine” e de suas marcas ou logomarcas.
O desenvolvimento e a manutenção da referida plataforma digital dar-se-á sem ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e serão realizados por meio de doação sem ônus ou encargo, nos termos do Decreto nº 9.764/2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A plataforma digital será mantida por tempo determinado, na forma estabelecida no respectivo termo de doação.
(Resolução Codefat nº 860/2020 - DOU 1 de 30.04.2020
Fonte: Editorial IOB
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