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ICMS/SC - Alteradas as disposições sobre o benefício de diferimento nas saídas de caminhões e demais implementos rodoviários
O Estado de Santa Catarina alterou o RICMS-SC/2001, no que tange ao diferimento concedido nas saídas de caminhões, veículos automotores produzidos para transporte de 10 pessoas, ou mais, e demais implementos rodoviários.
Sendo assim, a contar de 1º.04.2020, as regras de aplicação do referido benefício, passa a integrar o Anexo 3, ficando revogado o art. 268 do Anexo 6, ambos do RICMS-SC/2001. Além disso, foi determinado que, na operação com o referido benefício, passa a ser assegurado o crédito integral do ICMS referentes às entradas das mercadorias.
(Decreto nº 593/2020 - DOE SC de 04.05.2020)
Fonte: Editorial IOB
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