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IRPJ/CSL – Receita Federal esclarece sobre a inaplicabilidade da isenção do imposto e da contribuição à fundação que comercializa adubos
A Solução de Consulta Cosit nº 132/2020 esclareceu que a fundação que comercializa adubos, concorrendo com organizações que não gozam de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), não é isenta dos referidos tributos.
(Solução de Consulta Cosit nº 132/2020 – DOU 1 de 26.11.2020)
Fonte: Editorial IOB
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