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Previdenciária - Coronavírus - Prorrogada a MP que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorroga pelo período de 60 dias a Medida Provisória nº 1.006/2020, que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
A mencionada MP determina:
I - até 31.12.2020, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:
a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
b) utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
II - a partir de 1º.01.2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no item I ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos:
a) ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no item I para as operações já contratadas; e
b) fica vedada a contratação de novas obrigações.
(Ato CN nº 150/2020 - DOU 1 de 27.11.2020)
Fonte: Editorial IOB
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