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ICMS Nacional - Alterada a relação de contribuintes que operam no transporte de gás natural por meio do gasoduto
Foi alterado o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 2/2020, no campo correspondente ao Estado de São Paulo, cujo ato divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural, que operam por meio do gasoduto.
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ato COTEPE/ICMS nº 1/2021 - DOU de 12.01.2021)
Fonte: Editorial IOB
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